Título IV Dos Institutos Complementares
Código Civil · Lei 10.406/2002
46 artigos (arts. 1.150 a 1.195)
2 questões do acervo citam estes artigos
Título IV do Livro II da Lei 10.406/2002, “Dos Institutos Complementares”, reúne os arts. 1.150 a 1.195. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Capítulo I Do Registro arts. 1.150 a 1.154
- Capítulo II Do Nome Empresarial arts. 1.155 a 1.168
- Capítulo III Dos Prepostos arts. 1.169 a 1.178
- Capítulo IV Da Escrituração arts. 1.179 a 1.195
Questões de concurso sobre o Título IV
2 questões de provas citam artigos do Título IV da Lei 10.406/2002.
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