A respeito do Nível de Formação, Aperfeiçoamento e Habilitação previsto na Resolução nº 083 de 2002, assinale a alternativa CORRETA:
- AO Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) tem por finalidade habilitar apenas o 1º sargento BM, possuidor do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS BM), ao desempenho do cargo do Quadro de Oficiais de Administração Bombeiro Militar (QOABM) e ao exercício da atividade operacional bombeiro militar de proteção pública.
- BOs Cursos Intensivo e de Formação de Sargentos (CIFS e CFS) têm por finalidade formar os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais que preencham as condições previstas nas Instruções de Ensino e nos Editais dos concursos, oferecendolhes os conhecimentos necessários para o desempenho das funções de Tenente.
- CO Curso de Formação de Soldado (CFSd) tem por finalidade formar o soldado de primeira classe, dandolhe condições para executar as tarefas inerentes à sua função.
- DO CASBM tem por finalidade ampliar e aperfeiçoar os conhecimentos profissionais dos subtenentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.