A Lei Complementar n.º 117/1994, que criou a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, indica como órgãos de atuação dessa Defensoria
- Aa Defensoria Pública-Geral do Estado e os Núcleos da Defensoria Pública do Estado nas Comarcas.
- Ba Subdefensoria Pública-Geral do Estado e os Núcleos da Defensoria Pública do Estado Especializados.
- Co Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e os Núcleos da Defensoria Pública do Estado nas Comarcas.
- Da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado e a Defensoria Pública-Geral do Estado.
- Eos Núcleos da Defensoria Pública do Estado nas Comarcas e os Núcleos da Defensoria Pública do Estado Especializados.