Para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é indispensável
- Aque o fato não esteja em apuração em instância policial ou judicial.
- Bo requerimento de, no mínimo, dois terços dos membros da casa legislativa.
- Co apontamento de fato determinado a ser investigado.
- Dque a iniciativa seja da Câmara dos Deputados, não podendo ser de outra casa legislativa.
- Ea fixação de prazo improrrogável para a conclusão do trabalho, independentemente da complexidade do fato investigado.