Os limites de gastos de campanha serão definidos pelo TSE em cada eleição. Caso ocorra o descumprimento dos limites de gastos fixados, será aplicada multa em valor equivalente a
- A90% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido.
- B80% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido.
- C100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido.
- D90% do limite estabelecido.
- E100% do limite estabelecido.