Foi apresentada proposição, ao Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Paraná, para que fosse determinada a realização de exame toxicológico em todos os servidores aptos visando ao desenvolvimento na carreira. A proposta também explicitava consequências negativas, na perspectiva estatutária, para a hipótese de resultado positivo ou de recusa por parte do servidor em realizar o exame. Considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 259/2023, é correto afirmar que a proposição
- Apode ser aprovada e, em caso de resultado positivo no exame, o servidor será afastado de suas funções pelo período de 1 (um) a 2 (dois) anos.
- Bnão pode ser aprovada, por afrontar o direito à intimidade, somente podendo ser admitida na hipótese de processo administrativo ou investigação criminal em curso.
- Cpode ser aprovada, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, sendo que a recusa em realizar o exame equivalerá ao resultado positivo em prova e contraprova.
- Dpode ser aprovada, mas eventual resultado positivo somente acarretará consequências estatutárias negativas para o servidor após a conclusão de processo administrativo disciplinar.
- Epode ser aprovada, mas não acarretará consequências estatutárias negativas ou a instauração de processo administrativo disciplinar, apenas o imediato encaminhamento à Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional – DIMS;