Entre os direitos garantidos pela Constituição do Estado de Minas Gerais ao presidiário, NÃO se inclui o de
- Aassistência médica, jurídica e espiritual.
- Baprendizado profissionalizante e trabalho produtivo e remunerado.
- Cparticipação em atividades que concorram para retorno ao convívio social.
- Dacesso a notícia divulgada fora do ambiente carcerário.