Caso tribunal de justiça estadual profira decisão em última instância denegando habeas corpus , caberá ao interessado interpor recurso
- Aespecial, a ser julgado pelo STJ.
- Bordinário, a ser julgado pelo STF.
- Cordinário, a ser julgado pelo STJ.
- Dextraordinário, a ser julgado pelo STJ.
- Eextraordinário, a ser julgado pelo STF.