De acordo com o Decreto-lei n.º 1.510/1976, será considerada empresa individual a pessoa física que
- Aalienar imóvel a micro e pequena empresa.
- Badquirir imóvel em loteamento irregular de terrenos.
- Cse beneficiar de dois ou mais imóveis adquiridos por usucapião.
- Dpromover a incorporação de prédios em condomínios.
- Epraticar eventualmente a venda de imóveis em seu nome.