Capítulo XV Do Seguro
Código Civil · Lei 10.406/2002
46 artigos (arts. 757 a 802)
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Capítulo XV do Título VI da Lei 10.406/2002, “Do Seguro”, reúne os arts. 757 a 802. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Seção I Disposições Gerais arts. 757 a 777
- Seção II Do Seguro de Dano arts. 778 a 788
- Seção III Do Seguro de Pessoa arts. 789 a 802
Questões de concurso sobre o Capítulo XV
1 questão de prova cita artigos do Capítulo XV da Lei 10.406/2002.
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Criar conta grátis Conheça a plataformaFonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.