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Seção I Disposições Gerais

Código Civil · Lei 10.406/2002

2 artigos (arts. 1.862 a 1.863)

Seção I do Capítulo III da Lei 10.406/2002, “Disposições Gerais”, reúne os arts. 1.862 a 1.863. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

São testamentos ordinários:

I - o público;

II - o cerrado;

III - o particular.

É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.