São testamentos especiais:
I - o marítimo;
II - o aeronáutico;
III - o militar.
Código Civil · Lei 10.406/2002
Seção I do Capítulo V da Lei 10.406/2002, “Disposições Gerais”, reúne os arts. 1.886 a 1.887. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
São testamentos especiais:
I - o marítimo;
II - o aeronáutico;
III - o militar.
Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.