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Seção I Disposições Gerais

Código Civil · Lei 10.406/2002

2 artigos (arts. 1.886 a 1.887)

Seção I do Capítulo V da Lei 10.406/2002, “Disposições Gerais”, reúne os arts. 1.886 a 1.887. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

São testamentos especiais:

I - o marítimo;

II - o aeronáutico;

III - o militar.

Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.