Capítulo II Do Processo em Geral
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) · Decreto-Lei 5.452/1943
Capítulo II do Título X do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Do Processo em Geral”, reúne os arts. 770 a 836. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Seção I Dos Atos, Termos e Prazos Processuais arts. 770 a 782
- Seção II Da Distribuição arts. 783 a 788
- Seção III Das Custas e Emolumentos arts. 789 a 790-B
- Seção IV Das Partes e dos Procuradores arts. 791 a 793
- Seção IV-A arts. 793-A a 793-D
- Seção V Das Nulidades arts. 794 a 798
- Seção VI Das Exceções arts. 799 a 802
- Seção VII Dos Conflitos de Jurisdição arts. 803 a 812
- Seção VIII Das Audiências arts. 813 a 817
- Seção IX Das Provas arts. 818 a 830
- Seção X Da Decisão e sua Eficácia arts. 831 a 836
Questões de concurso sobre o Capítulo II
2 questões de provas citam artigos do Capítulo II do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.