Título X Do Processo Judiciário do Trabalho
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) · Decreto-Lei 5.452/1943
Título X do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Do Processo Judiciário do Trabalho”, reúne os arts. 763 a 910. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Capítulo I Disposições Preliminares arts. 763 a 769
- Capítulo II Do Processo em Geral arts. 770 a 836
- Capítulo III Dos Dissídios Individuais arts. 837 a 855-A
- Capítulo III-A Do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial arts. 855-B a 855-E
- Capítulo IV Dos Dissídios Coletivos arts. 856 a 875
- Capítulo V Da Execução arts. 876 a 892
- Capítulo VI Dos Recursos arts. 893 a 902
- Capítulo VII Da Aplicação das Penalidades arts. 903 a 908
- Capítulo VIII Disposições Finais arts. 909 a 910
Questões de concurso sobre o Título X
3 questões de provas citam artigos do Título X do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.