Título III Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) · Decreto-Lei 5.452/1943
201 artigos (arts. 224 a 441)
Título III do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho”, reúne os arts. 224 a 441. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Capítulo I Das Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho arts. 224 a 351
- Capítulo II Da Nacionalização do Trabalho arts. 352 a 371
- Capítulo III Da Proteção do Trabalho da Mulher arts. 372 a 401-B
- Capítulo IV Da Proteção do Trabalho do Menor arts. 402 a 441
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.