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Capítulo I Das Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) · Decreto-Lei 5.452/1943

97 artigos (arts. 224 a 351)

Capítulo I do Título III do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Das Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho”, reúne os arts. 224 a 351. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.