Título IV Do Contrato Individual do Trabalho
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) · Decreto-Lei 5.452/1943
Título IV do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Do Contrato Individual do Trabalho”, reúne os arts. 442 a 510. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Capítulo I Disposições Gerais arts. 442 a 456-A
- Capítulo II Da Remuneração arts. 457 a 467
- Capítulo III Da Alteração arts. 468 a 470
- Capítulo IV Da Suspensão e da Interrupção arts. 471 a 476-A
- Capítulo V Da Rescisão arts. 477 a 486
- Capítulo VI Do Aviso Prévio arts. 487 a 491
- Capítulo VII Da Estabilidade arts. 492 a 500
- Capítulo VIII Da Força Maior arts. 501 a 504
- Capítulo IX Disposições Especiais arts. 505 a 510
Questões de concurso sobre o Título IV
5 questões de provas citam artigos do Título IV do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.