Título V Da Organização Sindical
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) · Decreto-Lei 5.452/1943
Título V do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Da Organização Sindical”, reúne os arts. 511 a 610. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Capítulo I Da Instituição Sindical arts. 511 a 566
- Capítulo II Do Enquadramento Sindical arts. 570 a 577
- Capítulo III Da Contribuição Sindical arts. 578 a 610
Questões de concurso sobre o Título V
1 questão de prova cita artigos do Título V do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.