Capítulo I Da Instituição Sindical
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) · Decreto-Lei 5.452/1943
56 artigos (arts. 511 a 566)
Capítulo I do Título V do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Da Instituição Sindical”, reúne os arts. 511 a 566. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Seção I Da Associação em Sindicato arts. 511 a 514
- Seção II Do Reconhecimento e Investidura Sindical arts. 515 a 521
- Seção III Da Administração do Sindicato arts. 522 a 528
- Seção IV Das Eleições Sindicais arts. 529 a 532
- Seção V Das Associações Sindicais de Grau Superior arts. 533 a 539
- Seção VI Dos Direitos dos Exercentes de Atividades ou Profissões e dos Sindicalizados arts. 540 a 547
- Seção VII Da Gestão Financeira do Sindicato e sua Fiscalização arts. 548 a 552
- Seção VIII Das Penalidades arts. 553 a 557
- Seção IX Disposições Gerais arts. 558 a 566
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.