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Capítulo I Da Instituição Sindical

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) · Decreto-Lei 5.452/1943

56 artigos (arts. 511 a 566)

Capítulo I do Título V do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Da Instituição Sindical”, reúne os arts. 511 a 566. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.