Título VIII Da Justiça do Trabalho
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) · Decreto-Lei 5.452/1943
87 artigos (arts. 643 a 735)
Título VIII do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Da Justiça do Trabalho”, reúne os arts. 643 a 735. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Capítulo I Introdução arts. 643 a 646
- Capítulo II Das Juntas de Conciliação e Julgamento arts. 647 a 667
- Capítulo III Dos Juízos de Direito arts. 668 a 669
- Capítulo IV Dos Tribunais Regionais do Trabalho arts. 670 a 689
- Capítulo V Do Tribunal Superior do Trabalho arts. 690 a 709
- Capítulo VI Dos Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho arts. 710 a 721
- Capítulo VII Das Penalidades arts. 722 a 733
- Capítulo VIII Disposições Gerais arts. 734 a 735
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.