Título II Da Sociedade
Código Civil · Lei 10.406/2002
162 artigos (arts. 981 a 1.141)
10 questões do acervo citam estes artigos
Título II do Livro II da Lei 10.406/2002, “Da Sociedade”, reúne os arts. 981 a 1.141. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Capítulo Único Disposições Gerais arts. 981 a 985
- Capítulo I Da Sociedade em Comum arts. 986 a 990
- Capítulo II Da Sociedade em Conta de Participação arts. 991 a 996
- Capítulo I Da Sociedade Simples arts. 997 a 1.038
- Capítulo II Da Sociedade em Nome Coletivo arts. 1.039 a 1.044
- Capítulo III Da Sociedade em Comandita Simples arts. 1.045 a 1.051
- Capítulo IV Da Sociedade Limitada arts. 1.052 a 1.087
- Capítulo V Da Sociedade Anônima arts. 1.088 a 1.089
- Capítulo VI Da Sociedade em Comandita por Ações arts. 1.090 a 1.092
- Capítulo VII Da Sociedade Cooperativa arts. 1.093 a 1.096
- Capítulo VIII Das Sociedades Coligadas arts. 1.097 a 1.101
- Capítulo IX Da Liquidação da Sociedade arts. 1.102 a 1.112
- Capítulo X Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades arts. 1.113 a 1.122
- Capítulo XI Da Sociedade Dependente de Autorização arts. 1.123 a 1.141
Questões de concurso sobre o Título II
10 questões de provas citam artigos do Título II da Lei 10.406/2002.
Resolva as questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
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