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Capítulo II Da Extinção do Processo de Execução

Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015

2 artigos (arts. 924 a 925)

Capítulo II do Título IV da Lei 13.105/2015, “Da Extinção do Processo de Execução”, reúne os arts. 924 a 925. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Extingue-se a execução quando:

I - a petição inicial for indeferida;

II - a obrigação for satisfeita;

III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV - o exequente renunciar ao crédito;

V - ocorrer a prescrição intercorrente.

A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.