Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.
Seção III Da Obrigação de Não Fazer
Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015
Seção III do Capítulo III da Lei 13.105/2015, “Da Obrigação de Não Fazer”, reúne os arts. 822 a 823. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
Havendo recusa ou mora do executado, o exequente requererá ao juiz que mande desfazer o ato à custa daquele, que responderá por perdas e danos.
Parágrafo único. Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos, caso em que, após a liquidação, se observará o procedimento de execução por quantia certa.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.