Art. 822 da Lei 13.105/2015
Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO III — DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZER › Seção III — Da Obrigação de Não Fazer
Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.
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Se o executado praticou ato que se obrigara a não praticar, por lei ou contrato, o exequente pede ao juiz que dê prazo para o executado desfazê-lo.
A banca diz que o ato é desfeito imediatamente por terceiro. O texto prevê primeiro um prazo para o próprio executado desfazê-lo.
O vizinho se obrigou a não construir um muro e o construiu. O exequente pede prazo para ele demolir.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.