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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO III — DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZER › Seção III — Da Obrigação de Não Fazer

Art. 822 da Lei 13.105/2015

Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.

Entenda o Art. 822

Se o executado praticou ato que se obrigara a não praticar, por lei ou contrato, o exequente pede ao juiz que dê prazo para o executado desfazê-lo.

O que mais cai na prova

  • Trata da obrigação de não fazer descumprida.
  • O exequente requer ao juiz que assine prazo para desfazer o ato.
Pegadinha comum

A banca diz que o ato é desfeito imediatamente por terceiro. O texto prevê primeiro um prazo para o próprio executado desfazê-lo.

Na prática

O vizinho se obrigou a não construir um muro e o construiu. O exequente pede prazo para ele demolir.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 822

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.