Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Seção III Do Interdito Proibitório

Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015

2 artigos (arts. 567 a 568)

Seção III do Capítulo III da Lei 13.105/2015, “Do Interdito Proibitório”, reúne os arts. 567 a 568. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.