O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
Seção III Do Interdito Proibitório
Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015
Seção III do Capítulo III da Lei 13.105/2015, “Do Interdito Proibitório”, reúne os arts. 567 a 568. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.