A extinção do processo dar-se-á por sentença.
Título III Da Extinção do Processo
Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015
Título III do Livro VI da Lei 13.105/2015, “Da Extinção do Processo”, reúne os arts. 316 a 317. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.