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Título III Da Extinção do Processo

Código de Processo Civil · Lei 13.105/2015

2 artigos (arts. 316 a 317)

Título III do Livro VI da Lei 13.105/2015, “Da Extinção do Processo”, reúne os arts. 316 a 317. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

A extinção do processo dar-se-á por sentença.

Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.