Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO VI — DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO › TÍTULO III — DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

Art. 317 da Lei 13.105/2015

Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

Entenda o Art. 317

Antes de encerrar o processo sem julgar o mérito, o juiz deve dar à parte a chance de corrigir o vício, se isso for possível.

O que mais cai na prova

  • A oportunidade de correção é um dever do juiz (deverá).
  • Vale antes de decisão sem resolução de mérito.
  • A correção é concedida se possível.
Pegadinha comum

A banca diz que o juiz pode extinguir o processo de imediato, sem ouvir a parte. O texto manda conceder oportunidade de correção.

Na prática

O juiz percebe um defeito sanável na inicial e, antes de extinguir sem mérito, dá prazo para a parte corrigir.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 317

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.