Capítulo II Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri
Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941
Capítulo II do Título I do Código de Processo Penal, “Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri”, reúne os arts. 406 a 497. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Seção I Da Acusação e da Instrução Preliminar arts. 406 a 412
- Seção II Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária arts. 413 a 421
- Seção III Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário arts. 422 a 424
- Seção IV Do Alistamento dos Jurados arts. 425 a 426
- Seção V Do Desaforamento arts. 427 a 428
- Seção VI Da Organização da Pauta arts. 429 a 431
- Seção VII Do Sorteio e da Convocação dos Jurados arts. 432 a 435
- Seção VIII Da Função do Jurado arts. 436 a 446
- Seção IX Da Composição do Tribunal do Júri e da arts. 447 a 452
- Seção X Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri arts. 453 a 472
- Seção XI Da Instrução em Plenário arts. 473 a 475
- Seção XII Dos Debates arts. 476 a 481
- Seção XIII Do Questionário e sua Votação arts. 482 a 491
- Seção XIV Da sentença arts. 492 a 493
- Seção XV Da Ata dos Trabalhos arts. 494 a 496
- Seção XVI Das Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri art. 497
Questões de concurso sobre o Capítulo II
9 questões de provas citam artigos do Capítulo II do Código de Processo Penal.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.