Título IX Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória
Código de Processo Penal · Decreto-Lei 3.689/1941
Título IX do Livro I do Código de Processo Penal, “Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória”, reúne os arts. 282 a 350. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Capítulo I Disposições Gerais arts. 282 a 300-A
- Capítulo II Da Prisão em Flagrante arts. 301 a 310-A
- Capítulo III Da Prisão Preventiva arts. 311 a 316
- Capítulo IV Da Prisão Domiciliar arts. 317 a 318-B
- Capítulo V Das Outras Medidas Cautelares arts. 319 a 320
- Capítulo VI Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança arts. 321 a 350
Questões de concurso sobre o Título IX
141 questões de provas citam artigos do Título IX do Código de Processo Penal.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.