Título V Da Apuração
Código Eleitoral · Lei 4.737/1965
77 artigos (arts. 158 a 233-A)
Título V da Parte Quarta da Lei 4.737/1965, “Da Apuração”, reúne os arts. 158 a 233-A. Escolha abaixo a parte que quer ler; veja também a lei inteira.
- Capítulo I Dos Órgãos Apuradores art. 158
- Capítulo II Da Apuração nas Juntas arts. 159 a 196
- Capítulo III Da Apuração nos Tribunais Regionais arts. 197 a 204
- Capítulo IV Da Apuração no Tribunal Superior arts. 205 a 214
- Capítulo V Dos Diplomas arts. 215 a 218
- Capítulo VI Das Nulidades da Votação arts. 219 a 224
- Capítulo VII Do Voto no Exterior arts. 225 a 233-A
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.