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Capítulo IV Da Periclitação da Vida ou da Saúde

Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

2 artigos (arts. 212 a 213) 3 questões do acervo citam estes artigos

Capítulo IV do Título IV do Código Penal Militar, “Da Periclitação da Vida ou da Saúde”, reúne os arts. 212 a 213. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Abandono de pessoa

Abandonar o militar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.

Formas qualificadas pelo resultado

§ 1º Se do abandono resulta lesão grave:

Pena - reclusão, até cinco anos.

§ 2º Se resulta morte:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Aumento de pena

§ 3º As penas cominadas neste artigo são aumentadas de 1/3 (um terço):

I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;

III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos, menor de 14 (quatorze) anos ou pessoa com deficiência. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Maus tratos

Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Formas qualificadas pelo resultado

§ 1º Se do fato resulta lesão grave:

Pena - reclusão, até quatro anos.

§ 2º Se resulta morte:

Pena - reclusão, de dois a dez anos.

§ 3º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Questões de concurso sobre o Capítulo IV

3 questões de provas citam artigos do Capítulo IV do Código Penal Militar.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.