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Seção III Disposições Gerais

Constituição Federal · CF/1988

2 artigos (arts. 140 a 141) 1 questão do acervo cita estes artigos

Seção III do Capítulo I da Constituição Federal, “Disposições Gerais”, reúne os arts. 140 a 141. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

Questões de concurso sobre a Seção III

1 questão de prova cita artigos da Seção III da Constituição Federal.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.