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CF/1988 · TÍTULO V — Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas › CAPÍTULO I — Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio › SEÇÃO III — Disposições Gerais

Art. 140 da Constituição Federal

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A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

Entenda o Art. 140

Durante o estado de defesa ou de sítio, a Mesa do Congresso Nacional deve criar uma Comissão especial. Essa comissão é formada por cinco membros escolhidos após ouvir os líderes partidários. O objetivo principal do grupo é acompanhar e fiscalizar a execução das medidas adotadas durante esses estados.

O que mais cai na prova

  • A competência para designar a Comissão é da Mesa do Congresso Nacional.
  • A Comissão deve ser composta exatamente por cinco membros.
  • A designação dos membros exige que os líderes partidários sejam previamente ouvidos.
  • A finalidade da Comissão é acompanhar e fiscalizar a execução das medidas do estado de defesa e do estado de sítio.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar a quantidade de membros da Comissão (por exemplo, dizendo que são sete membros) ou afirmar que a decisão ocorre sem ouvir os líderes partidários.

Na prática

Decreta-se o estado de defesa no país e a Mesa do Congresso Nacional constitui imediatamente uma Comissão de cinco parlamentares para fiscalizar as ações do Presidente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 140

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 4 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 3º semestre)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.