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Seção IV Dos Ministros de Estado

Constituição Federal · CF/1988

2 artigos (arts. 87 a 88) 3 questões do acervo citam estes artigos

Seção IV do Capítulo II da Constituição Federal, “Dos Ministros de Estado”, reúne os arts. 87 a 88. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

Questões de concurso sobre a Seção IV

3 questões de provas citam artigos da Seção IV da Constituição Federal.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.