Art. 88 da Constituição Federal
A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO II — Do Poder Executivo › SEÇÃO IV — Dos Ministros de Estado
A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
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O artigo estabelece que cabe exclusivamente à lei definir a criação e a extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. Isso significa que o Poder Executivo não pode criar ou extinguir pastas ministeriais por mera vontade própria sem respaldo legal. Trata-se de uma garantia de controle do Congresso Nacional sobre a estrutura administrativa.
A banca costuma afirmar que o Presidente da República pode criar ou extinguir Ministérios por meio de decreto autônomo ou medida provisória sem autorização legal, confundindo a iniciativa com a exigência de lei.
O Presidente da República deseja criar um novo Ministério para atender a uma demanda política, mas é obrigado a enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional para aprovação antes de efetivar a criação da pasta.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.