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Capítulo I Disposições Preliminares

Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) · Lei 13.675/2018

2 artigos (arts. 1º a 2º)

Capítulo I da Lei 13.675/2018, “Disposições Preliminares”, reúne os arts. 1º a 2º. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.

A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.