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Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º da Lei 13.675/2018

Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.

Entenda o Art. 1º

A Lei 13.675/2018 institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), para preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio por atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos dos quatro entes, em articulação com a sociedade.

O que mais cai na prova

  • Institui o SUSP e cria a PNSPDS.
  • Finalidade: preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
  • Atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada.
Pegadinha comum

Dizer que o SUSP foi criado pela Constituição de 1988.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1º

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.