Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.
Capítulo II Do Excesso ou Desvio
Lei de Execução Penal · Lei 7.210/1984
Capítulo II do Título VII da Lei 7.210/1984, “Do Excesso ou Desvio”, reúne os arts. 185 a 186. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - o Ministério Público;
II - o Conselho Penitenciário;
III - o sentenciado;
IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
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Questões de concurso sobre o Capítulo II
1 questão de prova cita artigos do Capítulo II da Lei 7.210/1984.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.