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Capítulo II Do Excesso ou Desvio

Lei de Execução Penal · Lei 7.210/1984

2 artigos (arts. 185 a 186) 1 questão do acervo cita estes artigos

Capítulo II do Título VII da Lei 7.210/1984, “Do Excesso ou Desvio”, reúne os arts. 185 a 186. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

I - o Ministério Público;

II - o Conselho Penitenciário;

III - o sentenciado;

IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

Questões de concurso sobre o Capítulo II

1 questão de prova cita artigos do Capítulo II da Lei 7.210/1984.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.