Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Capítulo III Do Juízo da Execução

Lei de Execução Penal · Lei 7.210/1984

2 artigos (arts. 65 a 66) 5 questões do acervo citam estes artigos

Capítulo III do Título III da Lei 7.210/1984, “Do Juízo da Execução”, reúne os arts. 65 a 66. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

A execução penal competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

Compete ao juiz da execução:

I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

II - declarar extinta a punibilidade;

III - decidir sobre:

a) soma ou unificação de penas;

b) progressão ou regressão nos regimes;

c) detração e remição da pena;

d) suspensão condicional da pena;

e) livramento condicional;

f) incidentes da execução;

IV - autorizar saídas temporárias;

V - determinar:

a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

e) a revogação da medida de segurança;

f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra Comarca;

h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º do art. 86 desta Lei;

i) (VETADA na Lei nº 12.258, de 15/6/2010)

j) a utilização do equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado nas hipóteses legais; (Alínea acrescida pela Lei nº 14.843, de 11/4/2024)

VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade;

X - emitir anualmente atestado de pena a cumprir. (Inciso acrescido pela Lei nº 10.713, de 13/8/2003, publicada no DOU de 14/8/2003, em vigor 90 dias após a publicação)

Questões de concurso sobre o Capítulo III

5 questões de provas citam artigos do Capítulo III da Lei 7.210/1984.

Resolva as questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.