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Lei 7.210/1984 · TÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL › CAPÍTULO III — DO JUÍZO DA EXECUÇÃO

Art. 66 da Lei 7.210/1984

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Compete ao juiz da execução:

I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

II - declarar extinta a punibilidade;

III - decidir sobre:

a) soma ou unificação de penas;

b) progressão ou regressão nos regimes;

c) detração e remição da pena;

d) suspensão condicional da pena;

e) livramento condicional;

f) incidentes da execução;

IV - autorizar saídas temporárias;

V - determinar:

a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

e) a revogação da medida de segurança;

f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra Comarca;

h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º do art. 86 desta Lei;

i) (VETADA na Lei nº 12.258, de 15/6/2010)

j) a utilização do equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado nas hipóteses legais; (Alínea acrescida pela Lei nº 14.843, de 11/4/2024)

VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade;

X - emitir anualmente atestado de pena a cumprir. (Inciso acrescido pela Lei nº 10.713, de 13/8/2003, publicada no DOU de 14/8/2003, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 66

Compete ao juiz da execução aplicar lei posterior benéfica, declarar extinta a punibilidade, decidir sobre unificação, progressão, regressão, detração, remição, sursis, livramento e incidentes, autorizar saídas temporárias, determinar a forma das restritivas e suas conversões, aplicar e revogar medida de segurança, autorizar cumprimento em outra comarca, determinar monitoração eletrônica, inspecionar mensalmente os estabelecimentos, interditá-los, instalar o Conselho da Comunidade e emitir atestado anual de pena.

O que mais cai na prova

  • Lei benéfica posterior: juiz da execução (Súmula 611 do STF).
  • Inspeção mensal.
  • Atestado anual de pena a cumprir.
Pegadinha comum

Dizer que a lei posterior benéfica, após o trânsito, é aplicada pelo tribunal que julgou o recurso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 66

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 13 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 1ª Prova (Cargo 8)
  • Questão 90 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 91 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 39 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.