Art. 65 da Lei 7.210/1984
2A execução penal competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
Lei 7.210/1984 · TÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL › CAPÍTULO III — DO JUÍZO DA EXECUÇÃO
A execução penal competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
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A execução compete ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na falta, ao da sentença.
Dizer que é sempre o juiz que proferiu a sentença.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.