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Lei 7.210/1984 · TÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL › CAPÍTULO III — DO JUÍZO DA EXECUÇÃO

Art. 65 da Lei 7.210/1984

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A execução penal competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

Entenda o Art. 65

A execução compete ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na falta, ao da sentença.

O que mais cai na prova

  • Lei de organização judiciária.
  • Subsidiariamente, o juiz da sentença.
Pegadinha comum

Dizer que é sempre o juiz que proferiu a sentença.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 65

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 13 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Curso de Formação · 2ª Turma · 1ª Prova (Cargo 8)
  • Questão 33 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.