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Subseção II Das Diárias

Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

2 artigos (arts. 58 a 59) 1 questão do acervo cita estes artigos

Subseção II da Seção I da Lei 8.112/1990, “Das Diárias”, reúne os arts. 58 a 59. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

§ 3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Parágrafo acrescido dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

Questões de concurso sobre a Subseção II

1 questão de prova cita artigos da Subseção II da Lei 8.112/1990.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.