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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO II — DAS VANTAGENS › Seção I — Das Indenizações › Subseção II — Das Diárias

Art. 59 da Lei 8.112/1990

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O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

Entenda o Art. 59

O servidor público que recebe diárias para viagem e acaba não se afastando da sede é obrigado a devolver o valor integral em até 5 dias. Se ele retornar antes do prazo previsto, deve devolver apenas as diárias recebidas em excesso também no prazo de 5 dias.

O que mais cai na prova

  • O servidor que não se afasta da sede deve restituir as diárias integralmente.
  • O prazo para devolução, tanto do valor integral quanto do excesso, é de 5 dias.
  • No caso de retorno em prazo menor, a devolução é apenas das diárias recebidas em excesso.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de 5 dias por outro período, como 48 horas ou 10 dias, ou afirma que o servidor deve devolver o valor integral mesmo se voltou apenas um dia antes, ignorando que a devolução por retorno antecipado é proporcional ao excesso.

Na prática

João recebeu três diárias para viajar a serviço a partir de segunda-feira, mas a viagem foi cancelada na última hora; ele deve devolver todas as três diárias recebidas em até 5 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 59

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 69 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.