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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO II — DAS VANTAGENS › Seção I — Das Indenizações › Subseção II — Das Diárias

Art. 58 da Lei 8.112/1990

O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

§ 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

§ 3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Parágrafo acrescido dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Entenda o Art. 58

O servidor público que se afastar da sede a serviço, de forma eventual ou transitória, tem direito a passagens e diárias para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana. A diária é paga por dia de afastamento e o valor cai pela metade se não houver pernoite ou se a União já custear essas despesas por outro meio. Não há direito a diárias se o deslocamento for exigência permanente do cargo ou ocorrer na mesma região metropolitana, salvo se houver pernoite fora da sede.

O que mais cai na prova

  • O afastamento deve ocorrer em caráter eventual ou transitório para dar direito às diárias.
  • A diária é devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite ou quando a União custear as despesas por meio diverso.
  • Servidores cujo deslocamento seja exigência permanente do cargo não recebem diárias.
  • Deslocamentos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana, microrregião de municípios limítrofes ou áreas de controle integrado não dão direito a diárias, salvo se houver pernoite fora da sede.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o servidor que se desloca dentro da mesma região metropolitana sempre terá direito a diárias, ignorando a regra de que isso só ocorre se houver pernoite fora da sede.

Na prática

Um policial federal lotado em Brasília viaja a serviço para São Paulo por dois dias, com pernoite. Ele fará jus a passagens e diárias integrais para cobrir pousada, alimentação e locomoção urbana.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 58

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.