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Subseção V Do Adicional por Serviço Extraordinário

Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

2 artigos (arts. 73 a 74)

Subseção V da Seção II da Lei 8.112/1990, “Do Adicional por Serviço Extraordinário”, reúne os arts. 73 a 74. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.