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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO II — DAS VANTAGENS › Seção II — Das Gratificações e Adicionais › Subseção V — Do Adicional por Serviço Extraordinário

Art. 74 da Lei 8.112/1990

Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

Entenda o Art. 74

O serviço extraordinário só pode ser autorizado para lidar com situações que sejam ao mesmo tempo excepcionais e temporárias. Além disso, a lei estabelece um limite máximo de duas horas extras por jornada de trabalho.

O que mais cai na prova

  • O serviço extraordinário exige a presença simultânea de duas características: situações excepcionais e temporárias.
  • Existe um limite rígido estabelecido pela lei de no máximo 2 horas por jornada de trabalho.
  • A banca costuma tentar generalizar o uso de horas extras, ignorando a exigência de excepcionalidade e temporariedade.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o limite de horas ou afirmar que o serviço extraordinário pode ser usado para demandas rotineiras e permanentes do órgão.

Na prática

Um servidor precisou ficar duas horas a mais no expediente para finalizar um relatório urgente devido a uma falha repentina no sistema que paralisou o órgão durante o dia.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 74

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.