Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO II — DAS VANTAGENS › Seção II — Das Gratificações e Adicionais › Subseção V — Do Adicional por Serviço Extraordinário

Art. 73 da Lei 8.112/1990

O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

Entenda o Art. 73

O serviço extraordinário prestado pelo servidor público federal deve ser pago com um adicional de cinquenta por cento sobre o valor da hora normal de trabalho. Essa vantagem remunera as horas trabalhadas além da jornada normal de expediente. O pagamento serve para compensar o esforço extra do servidor.

O que mais cai na prova

  • O acréscimo para o serviço extraordinário é exatamente de 50%.
  • O cálculo do adicional tem como base a hora normal de trabalho.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o percentual do adicional, cobrando valores como 20%, 30% ou 100% em vez dos 50% previstos na lei.

Na prática

Se a hora normal de trabalho de um policial civil federal vale 20 reais, a hora de serviço extraordinário será paga com o acréscimo de 50%, totalizando 30 reais por hora.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 73

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.