Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capítulo VIII Das Disposições Finais
Lei de Improbidade Administrativa · Lei 8.429/1992
Capítulo VIII da Lei 8.429/1992, “Das Disposições Finais”, reúne os arts. 24 a 25. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
Ficam revogadas as Leis nºs 3.164, de 1º de junho de 1957, e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.