Art. 25 da Lei 8.429/1992
Ficam revogadas as Leis nºs 3.164, de 1º de junho de 1957, e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja