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Lei 8.429/1992 · CAPÍTULO VIII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 da Lei 8.429/1992

Ficam revogadas as Leis nºs 3.164, de 1º de junho de 1957, e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Célio Borja

Entenda o Art. 25

Este artigo é uma disposição final que formaliza a revogação de leis anteriores que tratavam de temas semelhantes à Lei de Improbidade Administrativa. Ele serve apenas para garantir que a nova legislação substitua as normas antigas, evitando conflitos de leis no tempo.

O que mais cai na prova

  • O artigo lista expressamente as leis que foram revogadas pela Lei 8.429/1992.
  • A expressão 'demais disposições em contrário' é uma cláusula de revogação tácita para qualquer norma anterior que conflite com a nova lei.
Pegadinha comum

As bancas raramente cobram o conteúdo deste artigo, mas poderiam tentar inventar que a lei revogou outros diplomas legais não mencionados no texto.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 25

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.