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Seção X Da resposta do réu

Lei dos Juizados Especiais · Lei 9.099/1995

2 artigos (arts. 30 a 31)

Seção X do Capítulo II da Lei 9.099/1995, “Da resposta do réu”, reúne os arts. 30 a 31. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.